modelo contrato social
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social de constituição de sociedade empresária, nos termos da Lei n° 10.406/2002, tem-se como contratada a presente SOCIEDADE LIMITADA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
FULANA, brasileira, piauiense, solteira, nascida no dia 03/10/90, comerciante , CPF 048.033.455-69, portadora do RG 2.999.120 SSPI, Residente na Rua Desembargador Pires de Castro, Bairro centro-norte, num. 3034 e
BELTRANA, brasileira, piauiense, solteira, nascida no dia 20/09/87, metalúrgica, portadora do CPF 022.056.890-30, portadora do RG 1.324.456 SSPI, residente na Rua Sergipe, Bairro Aeroporto, num. 3456 constituem uma sociedade limitada, mediante:
CLÁUSULA I:
A sociedade girará sob o nome empresarial “FULANA E CIA. LTDA” e terá sede e domicilio na Rua Edécio Bona Filho, Condomínio Aroazes, num.5013, sala 110, Bairro Macaúba, (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA II: A Sociedade usará como título de estabelecimento “ ANGEL´S AUTOMAÇÃO’’
CLÁUSULA III:
A sociedade terá como objeto social: indústria e comércio de equipamentos eletrônicos em geral, instalação, assistência técnica, treinamento e locação de equipamentos, sistemas e produtos de software, licença de uso de software e montagem mecânica e eletrônica de equipamentos de informática e automação;
CLÁUSULA IV:
1. O capital social será de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais), divididos em 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma : art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
SÓCIOS
COTAS
CAPITAL
FULANA.
9.998
R$ 9.998,00
BELTRANA
1
R$ 1,00
TOTAL
9.999
R$9.999,00
2. A sociedade iniciará suas atividades em 12/12/2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
3. As quotas são indivisíveis e não