segurança do trabalho
NORMA REGULAMENTADORA – NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 1 – OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR – NR – 1 ITEM 1.7
2.1 – Obriga-se o empregador; quanto ao E.P.Is.:
2.2 – Adquirir tipo apropriado à atividade do empregado.
2.3 – Fornece-los Gratuitamente.
2.4 - Treinar o Trabalhador quanto ao uso adequado.
2.5 - Tornar Obrigatório o seu uso.
2.6 - Substituir imediatamente o E.P.I. danificado ou extraviado.
2– OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
3.1 – Usar obrigatoriamente o E.P.I indicado, apenas para a finalidade a que se destina.
3.2 Responsabilizar-se pela guarda e conservação do E.P.I que lhe for confiado.
3.3 – Comunicar qualquer alteração no E.P.I que torne parcial ou totalmente danificado. CLASSIFICAÇÃO DO E.P.I
PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
Para proteção da cabeça usamos capacete, cuja finalidade é proteger, principalmente, nos casos de quede objetos de lugares elevados.
Proteção Facial: (rosto)
Sua finalidade é proteger o rosto contra impacto de partículas, respingos de produtos químicos e ação de radiação calórica ou luminosa.
MASCARAS PARA SOLDADOR
É de uso específico em serviços de solda elétrica, contra radiação calórica e luminosa do arco voltaico produzido pela soldagem. Protege também contra respingos e fagulhas produzidas pela soldagem. As tonalidades de lentes filtrantes variam de acordo com a amperagem utilizada por ocasião da operação de solda. 4
PROTEÇÃO DOS OLHOS
A proteção para os ollhos é um dos pontos mais importantes da prevenção de acidentes; eles devem ser protegidos contra impactos de estilhaço, fagulhas, respingos do metal fundente e as fagulhas próprias da solda.
ÓCULOS DE