modelo contestação
AUTOS Nº 1170/07
AMANDA CARVALHO PENHA, representada por sua genitora Sra. Keila Carvalho Pereira, já qualificada nos autos da Ação Revisional de Alimentos que lhe move Gelcino Figueiredo da Penha, vem, perante Vossa Excelência, através do representante da Defensoria Pública Estadual, com endereço sito na sala da Defensoria Pública no Fórum Cível desta Comarca de Cuiabá-MT, onde recebe as intimações e notificações de praxe, dentro do prazo legal, em dobro, apresentar
CONTESTAÇÃO, diante dos fatos e do direito que a seguir faz alusão:
Excelência, afirma o autor em suas considerações iniciais que atualmente foi condenado ao pagamento de alimentos à sua filha no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo.
Informa ainda que após a condenação, adveio mudança na sua situação financeira e que atualmente não pode mais pagar o valor outrora fixado.
Afirma que naquela época se viu envolvido em situações inadequadas que o levaram a prisão e destruíram sua vida tranqüila e estruturada, e, em decorrência disso, perdeu tudo o que tinha.
Esse é o breve relato.
Excelência, é sabido que a ação de revisão de alimentos deve se fundar na alteração da fortuna do alimentante e/ou do alimentando.
Conforme determinação Legal “se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Sobre o tema:
“A redução, exoneração ou agravação do encargo alimentar, quando já fixados os alimentos, só se recomenda quando ‘sobrevier mudança na fortuna de quem os supre ou de quem os recebe’ consoante disposto no art. 401 do CC”1
“Improcede o pedido de redução de pensão alimentícia, desde que não comprovada a mudança na fortuna da alimentante e dos