Direito Constitucional
DO PODER LEGISLATIVO:
1. Como é utilizada a palavra “poder” na Constituição Federal?
Conforme o Parágrafo único do Art. 1° da CF/88: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
2. Como está consagrado o princípio da Separação dos Poderes na atual Constituição?
Conforme o Art. 2° da CF são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
3. Quais são as funções do Poder Legislativo?
O Legislativo possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.
As funções legislativas consistem na elaboração de leis sobre todos os assuntos definidos como de sua competência. Assim os parlamentares têm o direito de apresentar projetos de lei, moções, emendas aos projetos de lei, aprovar ou rejeitar projetos, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito, governador ou presidente da República.
As funções fiscalizadoras se destinam à fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo (prefeito,vice-prefeito, secretários municipais e estaduais, governadores, vice-governadores, Presidente da República e ministros) e os atos de toda a administração pública a que representam. A função fiscalizadora se dá por meio da apresentação de requerimentos de informação sobre a administração, criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, realização de vistorias e inspeções nos órgãos públicos e ainda através de convocação de autoridades públicas para depor e prestar esclarecimentos.
As funções administrativas exercidas pela Casa Legislativa destinam-se à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, bancadas partidárias, etc. A função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
4. Qual é a estrutura do Poder Legislativo?
O Poder