modelo contestaçao
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PROCESSO N° 0048668-40.2012.8.06.0001
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada a Secretaria das Cidades, com sede à Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, n° 1030 – Vila União, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57, por sua advogada, devidamente qualificada no instrumento procuratório anexo, e estagiário in fine assinados, vem, à presença de V. Exa., CONTESTAR a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO promovida por MB EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURÍSTICOS, expondo e ao final requerendo o que se segue:
SINOPSE DOS FATOS
Tratam-se os autos de uma Ação de Repetição de Indébito, cuja parte autora pede em dobro os valores já pagos, pertinentes ao consumo dos meses NOVEMBRO/2011 a AGOSTO/2012 por acreditar que foram cobrados de forma indevida, tendo em vista que o Hidrômetro, supostamente, estaria auferindo consumos incorretos.
Aduz que a partir de NOVEMBRO/2011 teria observado o aparente aumento injustificado do consumo, sem qualquer explicação plausível, visto que, segundo o mesmo, a taxa de ocupação permanecia estável.
Requereu, ao final, a condenação da promovida à repetição de indébito pelo dobro do valor que pagou, mediante os consumos de NOV/2011 a AGO/2012, deduzido no valor médio de consumo de água dos 12 meses anteriores à verificação do ocorrido. Tendo totalizado o valor da causa em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
DA REALIDADE FÁTICA
Trata-se de uma unidade consumidora de categoria comercial, de padrão alto, de Inscrição n° 00029262, lograda na Avenida Historiador Raimundo Girão, n° 365, de titularidade nomeada Hotel Sonata de Iracema.
A parte autora expõe vários argumentos controversos, cujos embasamentos já foram devidamente contra-argumentados e desacreditados, conforme Ofício n° 583/2012/UNMTL-30 (em anexo),