Modelo - conexão - revisional
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM, já identificado e qualificado nos autos ação em epígrafe, por sua advogada in fine assinada, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional no rodapé da presente petição, vem, levantar MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, argüindo CONEXÃO, expondo para, ao final, requerer:
Inicialmente, ressalta-se, a tempestividade do presente insurgimento, face o comando normativo dos os arts. 105 e 301 §4, do CPC, que determina ao Juiz conhecê-la antes de adentrar em qualquer decisão nos autos interpostos. Veja-se o que determina os artigos citados do Codex Processual verbis:
“Art. – 105 – Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.”
“Art. – 301 ...
§ 4. Com exceção do compromisso arbitral, o Juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.”
Assim, tratando-se de matéria de Ordem Pública, deverá ser conhecida por V. Exa. à qualquer tempo processual, no sentido de evitar decisões conflitantes na demanda proposta, em prejuízo das partes litigantes.
O Requerente, se habilitou nesta Capital, contra o Banco Financiante, Ação consignação em pagamento com Pedido Liminar, na Ação Civil Pública de nº 001.2006.034167-0, em trâmite perante a 17ª Vara Cível, conforme cópia protocolizada (doc.03) e depósitos judiciaisl realizados (doc.04) todos anexos, pelas razões ali expostas, referente ao veículo arrendado descrito, objeto que alicerça também a presente Exordial.
Entretanto, não havendo, ainda Citação Válida em ambos Processos, subsidiariamente será aplicado, para critério da prevenção, o art. 263 do CPC, ou seja, primeiro ajuizamento, ocasionando a prevenção do Juízo, para o processamento de ambas as contendas, uma vez que existe lídima