Modelo ação negatória de paternidade
O requerente foi casado com a Sr.ª Adriane, nesse periodo de tempo nasceu Priscila, logo, presumindo ser o pai registrou a mesma, no entanto, se passado dois anos o Autor, descobriu que a Sra. Adriane mantinha um relacionamento extraconjugal.
Sendo assim, paira dúvidas se ele é mesmo o pai de Priscila, ocasião que busca preitear mediante Ação de Negativa de Paternidade, exame de DNA, para sanar eventuais dúvidas.
II – DO DIREITO
O Código Civil, em seu artigo 1601 dispõe sobre o direito que assiste o marido em poder contestar a paternidade de seu filho a qualquer tempo:
“Artigo 1601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível”.
No caso sub judice, o Requerente reconheceu a paternidade presumindo ser ele o genitor da menor Priscila, porém, depois de transcorrido dois anos descobriu se, que a Sra. Adriane matinha um relacionamento extraconjugal, conforme já exposto em suas assertivas, as quais encontram se respaldadas pelos documentos trazidos aos autos, mas também poderão ser confirmadas pela oitiva das testemunhas oportunamente arroladas.
Como se expôs anteriormente, o fato da descoberta do relacionamento extraconjugal da Sra. Adriane geraram dúvidas no requerente sobre ser ele o Genitor da ora requerida. Essa incerteza não pode ser uma pecha que este deva suportar, ademais, a dignidade do Requerente e seu direito ao sanar suas dúvidas suplanta qualquer eventual relação extraconjugal ou furtiva.
Trata-se de uma situação vexatória, pautada em dúvidas, para a qual a ação negativa de paternidade é remédio cabível. Desde logo, para que não paire dúvidas e se prove de forma cabal, requer-se a realização de Investigação Genética por Impressões Digitais de DNA. Coma a certeza que, será afastada qualquer dúvida que paire sobre o requerente.
Insta salientar que, não se pode ignorar a realidade fática de 1916, quando foi promulgado o CC, era bem diferente da atual, entretanto,