Ação negatória de paternidade

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Ação Negatória de Paternidade
QUEM PROPÕE A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE É O PAI OBVIAMENTE. É O PAI QUE REGISTROU. O pai será o autor da ação e o réu vai ser o filho. O filho será representado pela mãe. É uma ação personalíssima: tão somente o pai poderá entrar com ela. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir com ela.
PRAZO para entrar com ação:
Na Ação Negatória de Paternidade não tem prazo. O pai pode entrar quando quiser. Mesmo que o filho tenha mais 40 anos.
Código Civil - Artigo 1601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Jurisprudência ação negatória de paternidade prazo para entrar com ação :
Ação negatória de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor.
A confirmação da tese que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por G.N. No recurso, ele pedia a reforma da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconhecera o direito de seu pai de contestar, a qualquer tempo, a paternidade por meio da ação negatória.
Informações constantes nos autos do processo relatam que G.N. nasceu durante o período em que sua mãe era casada com J.M. Este afirma que, à época do nascimento da criança, desconfiou que ela não era seu filho. Apesar disso, decidiu registrá-lo. No entanto, afirma ele, pouco tempo depois de dar à luz a criança, a mãe abandonou a casa onde o casal morava para viver com um amante.
No recurso endereçado ao STJ, a defesa de G.N. alegou que a decisão do TJSP que afastou a prescrição da ação negatória violou o artigo 178, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916.

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