MODELAO
FULANO DE TAL
vem, pela presente, por seu procurador judicial ao final firmado, com endereço profissional na rua Pr, onde recebe intimações, notificações e demais comunicados judiciais, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra
BELTRANO DE TAL pessoa jurídica de Direito Privado, I. DO MÉRITO.
1. DO CONTRATO DE TRABALHO.
A parte autora foi contratada pela reclamada em 02 de outubro de 2013 para exercer as funções de SUPERVISOR E TOPOGRAFIA e a rescisão contratual operou-se por iniciativa da parte autora, por não mais suportar o descaso com os regramentos do contrato de trabalho, cumprindo o aviso prévio até 18 de junho de 2014.
Recebeu por conta dos seus haveres rescisórios o importe líquido de R$1.845,40 e sua última remuneração básica foi de R$1.700,00 (pagos em folha) e R$2.300,00 (pagos “por fora”).
2. DO SALÁRIO “POR FORA”.
O autor foi contratado pela reclamada sob a promessa de um salário de R$4.000,00 mensais.
Entretanto, desde o primeiro salário a reclamada pagou parte da remuneração em folha de pagamento no valor de R$1.700,00 e o restante era pago “por fora”, através de cheque nominal em favor da parte autora.
Logo no primeiro mês, a parte autora questionou o seu encarregado sobre o pagamento da forma como estava sendo feita, o qual lhe disse que seria apenas no primeiro mês.
Entretanto, a prática perdurou por todo o contrato de trabalho, até o desligamento do reclamante.
Os salários pagos “a latere” não foram computadas para o pagamento das verbas trabalhistas (DSR; horas extras; natalinas; férias + 1/3; verbas rescisórias, aviso prévio; etc.) bem como não houve incidência da contribuição previdenciária.
Isto posto, requer seja reconhecido e declarado que a reclamada pagou a parte autora em média R$2.300,00 “por fora” dos recibos de pagamento.
Consequentemente requer seja a remuneração paga “por fora”