modalidades de prisão
Como bem diz Mirabete (2010), a prisão em sentido jurídico, é a privação da liberdade de locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo ilícito ou por ordem legal.
1 – Prisão Decorrente da Decisão de Pronúncia
A prisão decorrente da decisão de pronúncia revista no parágrafo 1º, do art. 413, do Código de Processo Penal é específica dos crimes de competência do Tribunal do Júri ( informações mais detalhadas ). Resumidamente, os crimes de júri são aqueles dolosos contra a vida ( homicídio, aborto, auxílio ao suicídio e infanticídio ). A decisão de pronúncia é feita pelo juiz ao final da primeira fase do procedimento do júri, se ele considera provável que o réu seja o autor do crime. É esta decisão que manda o acusado à plenária do júri para ser julgado por 7 jurados. A pronúncia constitui-se uma das possíveis modalidades de decisão que encerra a primeira etapa do procedimento afeto ao Tribunal do Júri e, que determina, entre outras providências, a sujeição do acusado ao julgamento popular.
2 – Prisão Decorrente de Sentença Condenatória Recorrível
A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível é uma das espécies de prisão provisória contempladas no estatuto processual penal pátrio. Tendo-se em vista o amplo desconhecimento da população sobre a possibilidade, assegurada em lei, de o condenado por sentença penal recorrível, poder recorrer em liberdade, denota-se a necessidade de que haja um esclarecimento acerca do assunto, que sirva também como referência, consulta, aos acadêmicos de Direito que, ainda nos primeiros anos de seu curso, não conseguem entender referida situação. Direito do réu, diante de uma sentença recorrível, a liberdade enquanto aguarda julgamento definitivo, não se consubstancia em benesse, em privilégio concedido pelo Poder Judiciário.
3 – Prisão Domiciliar
No que diz respeito à prisão domiciliar, é possível que a prisão deva ser efetuada no domicílio do capturando ou de