Modalidades de licitação: defasagem de valores limite
INSTITUTO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, ENSINO E CONSULTORIA S/C LTDA – IPECON
Weder Rosa dos santos
Modalidades de Licitação: Defasagem de Valores-Limite
GOIÂNIA, 2011.
Weder Rosa dos Santos
Modalidades de Licitação: Defasagem de Valores-Limite
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Organização de Eventos, Ensino e Consultoria S/C Ltda – IPECON – Goiânia - GO, como requisito obrigatório para a obtenção do Título de Pós Graduação em Auditoria e Gestão Governamental.
Orientador: Prof. Esp. Valdir Lemes da França
GOIÂNIA, 2011.
Modalidades de Licitação: Defasagem de Valores-Limite
Weder Rosa dos Santos
RESUMO
contratações públicas não podem ocorrer de acordo com o livre arbítrio dos Gestores Público, conforme sabemos que ocorre no setor privado. Sendo assim, não é permitido ao Estado contratar livremente, visando atender ao Princípio da supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Para a contratação de um terceiro pelo Estado, se faz necessário a ocorrência de um processo amparado por lei, que propicie a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa no que tange a contratação de seu interesse, tal processo recebe o nome de Licitação. Porém quando analisamos as modalidades de licitação e seus respectivos valores-limites em vigor a mais de 13 anos, precisamente desde 17 de maio de 1998, através da Lei nº 9.648/98, verifica-se claramente uma defasagem nos valores vigentes. Enquanto a CGU e os TCU, TCE e TCM vão fazendo fila na fiscalização aos municípios, identificando inúmeras irregularidades no que entendem como fracionamento nas compras e contratações de serviços e obras, o próprio Governo Federal e o Congresso Nacional vão fazendo vista grossa, como se não tivessem nada a ver com o fato de terem grande