modalidade de compra
-Compra a termo:
Compra-se hoje um produto para ser entregue posteriormente, e muitas vezes o vendedor ainda nem tem o produto.
-Compra especulativa:
É a compra feita além das quantidades normalmente capazes de serem usadas pela empresa dentro de um período razoável. Pode ser feita com dupla finalidade:
- assegurar suprimento futuro para o trabalho diário da empresa;
- para obter lucro em caso de revenda.
-Compra por obrigação mútua ou reciprocidade:
Preferência de fornecimento dada a empresas que sejam freguesas do comprador ou pelo menos participam de seu mercado consumidor. Também podendo ser realizada impositivamente.
-Compra Hedging:
É um tipo de especulação que nada mais é simultânea compra e venda futura, onde o eventual lucro de uma operação compensa o prejuízo de outra. Verifica-se casos onde a multiplicação do capital empregado ou até mesmo a divisão do mesmo sem, contudo, obedecer qualquer explicação econômica para o fato:
Ex: Venda de gado, Ações na bolsa, etc.
-Compra científica:
Somente ocorrerá, quando o comprador dispuser de todos elementos que permita o conhecimento da situação financeira da empresa, pleno conhecimento sobre seus forncedores, e como está se comportando o mercado mercantil e financeiro, a fim de possibilitar a realização do negócio mais conveniente. Deve-se ainda, obdecer sistematicamente a todas as etapas do ato de compras.
Modalidades de Compra da Empresa Pública -Concorrência – Modalidade onde quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação publicados no edital podem participar;
- Tomada de Preços – Interessados devidamente cadastrados que atendam às condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a devida qualificação;
- Convite – Interessados do ramo pertinente ao objeto do processo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em