MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
A mobilidade e acessibilidade urbanas são temas importantes na gestão urbana e patrimonial, principalmente porque hoje temos marcos legais a serem cumpridos. Na maior parte das cidades brasileiras estas questões ainda não estão resolvidas. O grande desafio é compatibilizar as intervenções necessárias para garantir a mobilidade e acessibilidade com a preservação do patrimônio tombado.
Para que as ações sejam compatíveis, devem ser planejadas e realizadas com cuidado para que não produzam descaracterização do patrimônio cultural. As intervenções que buscam promover a acessibilidade e melhor mobilidade nos conjuntos urbanos tombados podem ter impacto positivo produzindo qualificação destes espaços, na medida em que agregam elementos que valorizam a melhor circulação de pessoas, o uso de equipamentos urbanos e propiciam maior contato com o patrimônio e inclusão socioespacial.
O direito constitucional de acesso aos bens culturais
A Constituição Federal vigente estatuiu em seu art. 244 que “A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 227, § 2º.” Ademais, previu no art. 215, caput, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Da conjugação de tais dispositivos resta claro que o legislador constituinte quis assegurar a todos, e de maneira especial aos portadores de deficiência, o acesso aos bens culturais existentes em nosso país, tais como museus, cinemas, bibliotecas, galerias, núcleos históricos, sítios arqueológicos etc.
O direito de acessibilidade aos bens culturais encontra fundamentos, ainda, no princípio da isonomia e no princípio da fruição coletiva do patrimônio cultural, segundo os quais todos os cidadãos devem ter iguais condições de