Doméstica
Processo n.
, pessoa física, CPF/MF com residência na Rua , Diadema -SP, , por seu advogado, procuração anexa, docs. , no final assinados, com escritório , onde recebem intimações, vêm, com o devido respeito, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à reclamação trabalhista que lhe move , nos termos que seguem:
SINOPSE DA INICIAL
I. Alega a Reclamante que foi admitida pela Reclamada para exercer o cargo de Empregada Doméstica em 30.11.2013, contudo não obteve registro em CTPS do contrato de trabalho;
II. Aduz que praticava jornada de segunda a sexta das 9:00h as 17:00h, de Segunda a Sexta-Feira.
III. Afirma ter sido demitida sem justa causa em 19.05.2014 e percebeu como último salário à quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) e que não recebeu as verbas rescisórias;
IV. Pleiteia todas as Verbas Rescisórias do Vínculo de Emprego;
V. Salário Mínimo Regional conforme Lei n. 15.250/2013;
VI. Horas Extras; Horas Extras ante à ausência de intervalo para refeição e descanso; Horas Extras ante à alegação de labor em feriados;
VII.
V. Por fim, dá à causa o valor de R$ 1.874,16 (Hum mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseiscentavos) e requer expedição de ofício a DRT, CEF, INSS.
PRELIMINARMENTE
Carência de ação
Da ilegitimidade passiva ad causam
O Reclamante ajuizou a presente ação sob alegação de que foi admitido pela 1ª reclamada, para exercer as funções de pintor em uma obra que estava sendo feita pela 2º reclamada, e que não recebeu suas verbas trabalhistas e nem houve a assinatura em sua CTPS.
Ocorre que, as Reclamadas são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da presente demanda, tendo em vista que a 1ª firmou contrato verbal com o reclamante para prestar serviços de pintura, não se subordinando aos mandos e desmandos da 2ª reclamada, como se verifica pelos documentos e contrato juntados pela 2ª reclamada.