domestica
3.1 Mudança para os patrões e para os empregados
Com a promulgação da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo:
Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.1
Para os empregadores, além das obrigações atuais, precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável, deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais, deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho, não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência,