A Política Nacional de Mobilidade Urbana e a prática da Acessibilidade.
Flávio Nunes de Arruda ¹; Viviane Fernandes Lima ²
¹ Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) - Diretoria Técnica (Ditec) - Divisão de
Acessibilidade, Programas e Projetos (Diapro). Avenida dos Expedicionários, 5677. Vila União. CEP
60.410-411. Fortaleza-Ce. Fone: (85) 3452-9251. email:flanar@etufor.ce.gov.br; ² Secretaria Municipal
Extraordinária da Copa (SecopaFor) - Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade - Célula de
Mobilidade. Rua Tibúrcio Cavalcante, 900. Aldeota. CEP 60.125-045. Fortaleza-Ce. Fone: (85) 31052703. email: viviane.secopa@gmail.com
RESENHA
A Lei Federal no 12.587 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Já no primeiro artigo do Capítulo I, a PNMU é definida como “a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território do município.” O presente texto busca relacionar o conteúdo específico da Lei com o de outras legislações, sob a perspectiva de dois dos segmentos sociais que mais terão benefícios com sua implementação: as pessoas com deficiência e as que têm mobilidade reduzida.
PALAVRAS-CHAVE
Mobilidade urbana, Acessibilidade, Pessoa com Deficiência.
INTRODUÇÃO
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que pelo menos 10% da população do planeta tem deficiência. São mais de 650 milhões de humanos em condições de deficiência, sendo que boa parte desse enorme contingente vive nas cidades espalhadas pelos quatro cantos do mundo. No Brasil, o Censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima o contingente de pessoas com deficiência em 23,9% da população: mais de 45 milhões de pessoas ou quase um quarto dos brasileiros e brasileiras. Os questionários do Censo perguntaram às pessoas entrevistadas se algum (a) morador (a) do domicílio tinha dificuldade de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus,