missão de postulante
No exercício da sua profissão, deve o postulante fazer um exame e um estudo das questões colocadas, sempre com independência.
Na relação com o cliente impõe-se ao postulante a honestidade e a integridade, bases essas fundamentais.
O postulante encontra-se abrangido, no âmbito dos suas funções, pelo segredo profissional, sendo certo que na violação deste dever, estará sujeito à responsabilidade profissional.
A sua profissão poderá no entanto, ser incompatível com outras funções.
Ao postulante apenas é permitido o uso dos seus sinais, não podendo o mesmo fazer qualquer tipo de publicidade.
Deverá colocar os interesses do cliente à frente de quaisquer outros, dando primazia à relação com o cliente, que se deve reger na base da confiança e da honestidade.
Deve ter ainda atenção ao conflito de interesses antes de aceitar um mandato, assim como respeitar as regras estabelecidas para fixação dos seus honorários e informar o cliente dos critérios do mesmo.
Deve o postulante ter uma relação de urbanidade e respeitos pelos tribunais e outras instituições, assim como ser solidário com os colegas de profissão.
Entre outros aspectos, o postulante deverá ter conhecimento da sua reserva e confidencialidade, em que circunstâncias poderá falar com a parte contraria e, o seu dever de sigilo profissional.
No âmbito das suas funções, se o postulante cometer alguma infracção disciplinar, estará o mesmo sujeito às sanções previstas no Estado membro e na sua instituição representativa.