Minuta UZE
O presente instrumento tem como finalidade estabelecer convênios que entre si fazem, de um lado, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DAS ENGENHARIAS DA UNIC BARÃO, a partir daqui denominada CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA: Papelaria UZE , inscrita no CNPJ sob.o.nº.05.688.933/000137, Endereço: Rua Marechal Deodoro, nº1829, Bairro: Centro-Norte Cidade: Cuiabá , Estado: MT, CEP:78005-100 TEL: (65) 3319-4747,
REPRESENTADO POR:Fábio Menezes e Silva RG nº : 13623389 CPF: 72190710197
A referida minuta se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto o incluir o serviço prestado pela CONTRATADA como parte do Clube de Vantagens do CONTRATANTE, de forma que através de convênios e desconto, ambos ganhem tanto com propaganda quanto em associações, respectivamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE se compromete a divulgar a marca do CONTRATADO pelo menos aos seus associados, bem como àqueles que estejam aptos a se associarem.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE se obriga a fornecer, ao término de cada período de associação, a relação com os nomes de todos os associados, sendo que até a entrega desta o contrato não obriga o CONTRATADO ao oferecimento do benefício objeto deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. O CONTRATADAO se obriga a oferecer o(s) benefício(s) de: 10% de deconto em toda parte de papelaria à todos associados da CHIMERA durante período não inferior a 6 meses.
Parágrafo único. Caso a empresa faça promoções de descontos, este não se cumula com o desconto (se houver) previsto no contrato, devendo o associado optar por escolher um deles.
Cuiabá/MT, 11 deSetembro de 2015.
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NOME:
CONTRATADO
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NOME:
CONTRATANTE
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Testemunha 1
CPF: