Minuta de Locação Não Residencial
.L7777A01
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ZZZ.ZZ . - , residente na cidade de Campinas/SP, doravante denominado LOCADOR de um lado, e do outro lado FULANO DE TAL, brasileiro, casado,devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ZZZ.ZZZ. - , doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente contrato, na melhor forma de direito, de acordo com as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, situado na ...... CAMPINAS/SP.
§ Único - A presente locação tem a finalidade residencial, não podendo em hipótese alguma ser alterada a sua destinação, sem a autorização prévia e expressa do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, a iniciar em 05/09/2013 e a terminar em 04/03/2016, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel desocupado e no estado de conservação, uso e asseio, que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria, que, devidamente rubricado pelos contratantes fica fazendo parte integrante do presente contrato.
§ 1º - Caso a locação se prorrogue por prazo indeterminado, ficará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento do aluguel e despesas acessórias da locação até o último dia de permanência, arcando ainda, com todas as majorações havidas durante o período de permanência no imóvel.
§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo primeiro, o FIADOR aceita que a fiança permaneça por prazo indeterminado, obrigando-se ao pagamento do aluguel e despesas acessórias da locação até a efetiva desocupação do imóvel e entrega das chaves.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO
O aluguel mensal é de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais), cuja importância deverá ser paga, através de cobrança bancária, no