mini monografia
Breve veremos que o presente trabalho traz a baila o estudo do Poder Judiciário, ou Poder Judicial, sendo ele composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais têm a função de julgar de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do nosso país. Enquanto o Poder Legislativo ocupa-se em elaborar as leis e o Poder Executivo em executá-las, o Poder Judiciário tem a função de julgar quaisquer conflitos de interesses que possam surgir fundamentadas nas leis em vigor, cabendo a função de aplicá-las. Para solucionar diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial, o qual irá confrontar com as leis elaboradas para uma melhor efetivação.
CAPÍTULO I
1. PODER JUDICIÁRIO
1.1 CONCEITO
O Poder Judiciário nacional, exercitado por Tribunais e Juízos, é descrito como complexo de órgãos devotados ao exercício prevalecente da função jurisdicional, que conjuga o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, bem como as Justiças federais e estaduais, comum e especializado, sob o controle finalístico de organismo autônomo.
O Poder Judiciário é caracterizado pela unidade funcional, dado que não existem dois Poderes Judiciários, porém duas organizações judiciárias, integrantes de um único Poder e vinculadas ao exercício de uma só função. Em outras palavras. “o Poder Judiciário é nacional. É um único e mesmo Poder, que se positiva através de vários órgãos estatais, estes, sim, federais e estaduais”.
1
1.2. Estrutura
A organização judiciária é dividida em dois planos de análise, a partir do Supremo Tribunal Federal, que se afasta de uma Corte Constitucional, pois que não somente exerce a defesa da Constituição da República, e do Superior Tribunal de Justiça, que se aproxima de uma Corte de Cassação, posto que também executa a defesa da legislação federal, reunidos sob a expressão “organismos de superposição”.
Com referência à natureza dos