Mini Curso sobre Legislação Ambiental
MINI-CURSO
III SIMPÓSIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Prof. M.e Valmor Diemer de Oliveira
Situação Ambiental no Planeta
• O agravamento da situação ambiental iniciouse no final do século XVIII – Após a Revolução
Industrial.
• A melhoria das condições de vida na sociedade contribuiu para o crescimento populacional, o qual gerou a necessidade de investimento em novas técnicas de produção, voltadas ao atendimento da demanda por bens e serviços. Resultando na intensificação da exploração dos recursos naturais e, conseqüentemente, no aumento da produção de resíduos poluentes.
• A poluição é essencialmente produzida pelo homem e está diretamente relacionada com os processos de industrialização e a conseqüente urbanização da humanidade.
• Esses são os dois fatores contemporâneos que podem explicar claramente os atuais índices de poluição, principalmente, porque o desenvolvimento vem se efetivando em detrimento ao meio ambiente, sem um planejamento adequado ou uma política de crescimento sustentável.
A Poluição e os danos provocados ao meio ambiente e à saúde do indivíduo
1. Poluição da água;
2. Poluição do mar;
3. Poluição do ar;
4. Poluição visual;
5. Poluição do solo;
6. Poluição atômica.
Definição de Bem Ambiental
Segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo, “o bem ambiental como sendo um bem de uso comum do povo.
Um Bem de uso comum no Direito diz-se que esse bem é chamado de Bem Difuso.
A CF/88 cria este terceiro gênero de Bem de natureza jurídica, que não se confunde com os bens públicos e muito menos com o privado, e é insuscetível de apropriação, mas sim de gerenciamento. Direito Ambiental
Atua de forma preventiva, repressiva e reparatória, sendo preferível a prevenção às demais. A tutela civil do meio ambiente busca a reparação remédio ressarcitório diante da degradação ambiental.
O dano ambiental ofende o ordenamento Jurídico de três maneiras