Mineração
REGIME DE LICENCIAMENTO: Criado pela Lei 6.567/78, está voltado especialmente para o aproveitamento de jazidas de substâncias de uso imediato na construção civil (Tabela 10). É um regime simplificado e só pode ser utilizado pelo proprietário do solo, ou por quem dele tiver autorização. Depende, também, de licença e alvará, expedidos pela autoridade administrativa municipal, de registro de licença no DNPM e de licenças ambientais, concedidas pelo órgão estadual do meio ambiente. A área máxima que pode ser requerida por esse regime é de
50 ha.
Também se definiram as seguintes competências em termos de legislação ambiental:
• a competência para legislar sobre águas, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais, populações indígenas, atividades nucleares de qualquer natureza, entre outros assuntos, é privativa da União;
• a União e os estados têm competência concorrente para legislarem sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico, responsabilidade por dano ao meio ambiente; • a competência dos municípios é suplementar à federal e estadual para legislar sobre assuntos de interesse local.
De acordo com Antunes (1998), analisando-se as competências instituídas pela Constituição de 1988, constata-se notória superposição, pois não existe uma lei que defina claramente o conteúdo da competência de cada uma das três esferas de