Militar
Diário da República, 1.ª série — N.º 176 — 12 de setembro de 2013
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente lei aprova:
a) O regime jurídico das autarquias locais;
b) O estatuto das entidades intermunicipais;
c) O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias;
d) O regime jurídico do associativismo autárquico.
2 — Os regimes jurídicos e o estatuto referidos no número anterior são aprovados no anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Sucessão
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunidades intermunicipais existentes à data da entrada em vigor da presente lei mantêm-se com as áreas geográficas e as denominações constantes do anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante.
2 — Quando todos os municípios que integrem uma comunidade intermunicipal existente à data da entrada em vigor da presente lei passem a ficar abrangidos pelas áreas geográficas de outras comunidades intermunicipais, a primeira é extinta, ficando os municípios em questão automaticamente integrados nas últimas, sem prejuízo do direito de abandoná-las.
3 — Quando as áreas geográficas de várias comunidades intermunicipais existentes à data da entrada em vigor da presente lei passem a ficar abrangidas por uma única
área