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Estabelecer critérios para aproveitamento e validação das atividades complementares que compõem o currículo pleno dos cursos de graduação
Da Natureza, Objetivo e Finalidade
Art. 1º. Atividades Acadêmicas Complementares constituem-se em atividades extracurriculares, que podem ser integralizadoras ou adicionais ao currículo de cada curso e desde que comprovadas pela documentação correspondente.
§1º. Atividade Acadêmica Complementar é toda e qualquer atividade elencada nos anexo I deste regulamento.
§2º. As atividades não definidas no anexo, assim como eventual necessidade de alteração de carga horária máxima de uma atividade, deverão ser analisadas por solicitação do coordenador do curso.
§3º. As atividades estruturadas, as atividades de Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso não se confundem com Atividades Acadêmicas
Complementares.
§4º. As Atividades Acadêmicas Complementares devem ser desenvolvidas durante o curso, sem prejuízo das demais aulas e outras atividades.
Art.2º. As Atividades Acadêmicas Complementares têm por objetivo estimular o estudante a participar de experiências diversificadas que contribuam para sua formação acadêmica, agregando habilidades e competências ao seu perfil.
Art. 3º. As Atividades Acadêmicas Complementares possuem por finalidade o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional, fortalecendo as relações dos acadêmicos com a sociedade.
Das Atividades
Art. 4º. Para cada tipo de Atividade Acadêmica Complementar serão computadas horas AAC que somadas, ao final do curso, deverão atingir o quantitativo mínimo obrigatório para cumprimento da carga horária total disposta na matriz curricular.
§1º. A Colação de Grau somente será realizada após a integralização de todos os créditos mínimos previstos na matriz curricular, adicionando-se as atividades
acadêmicas