Microempresas e empresa de pequeno porte
GRUPO UNIASSELVI
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
HELUISA SOARES
GUARAMIRIM/SANTA CATARINA, 2012
Faculdade Metropolitana de Guaramirim
Grupo Uniasselvi
Heluisa Soares
Curso: Ciências Contábeis
Prof. Edemir Aguiar
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Guaramirim
2012
INTRODUÇÃO
Neste trabalho terá uma breve síntese de como iniciar a constituição de uma empresa junto aos órgãos responsáveis e para o enquadramento da mesma como microempresas ou empresas de pequeno porte, com este pretendemos fazer nos entender melhor sua estrutura e suas obrigatoriedades perante alguns aspectos.
1. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
Para uma micro ou pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar no Estado, na Receita Federal e na Previdência Social, porém, dependendo da atividade pode ser necessário também o registro em outros órgãos de fiscalização. O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
Para fazer o registro é necessário apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para outro, mas para isso, terá que ter algumas decisões definidas, como por exemplo, o nome da empresa; o objetivo do negócio; o endereço da empresa; quais serão os sócios, o interesse de cada um deles e também as cotas de cada uma das partes. Tendo isso definido, elaborasse o Contrato Social e junto com os documentos pessoas de cada sócio (RG, CPF, Certidão Negativa de Débitos, etc) prepara-se o registro da empresa. Para ser válido o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado, porém, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte essa validação é dispensada.
Tendo o registro da empresa é necessário adquirir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que é feito pela