Microempresa
O ESTATUTO DA MICROEMPRESA
A DESBUROCRATIZAÇÃO.
O Governo brasileiro, por volta de 1979, já no último regime militar, instituiu uma política de desburocratização, não só no meio de seu antiquado, viciado e dificultoso sistema de administração pública, como também no setor privado, para agilizar os organismos econômicos e financeiros. Confiou, a princípio, essa tarefa a um experimentado técnico como o ex-ministro Hélio Beltrão, que, com grande ânimo, começou a desbaratar os entraves administrativos, desmotivadas exigências e atos obsoletos. Mas o ponto alto da política desburocratizante foi, sem dúvida, sua investida para livrar as empresas, comerciais, industriais ou civis, de regulamentos e portarias, que nada impediam as fraudes. Daí dar à publicidade, para debate público, um projeto de lei chamado de Estatuto das Microempresas.
Na verdade a microempresa, minúsculo organismo empresarial, já havia sido objeto de leis comerciais e fiscais esparsas, mas sem sistematização, uma vez que se dirigia a atender a estritas circunstâncias de cada caso.
Impunha-se, de fato, enfrentar os problemas do comércio e da indústria de miniporte, como células capazes de se desenvolverem, integrando-as adequadamente na economia nacional. Mantinha-se ela indefesa frente às exigências legais onerosas, pois se as atendesse, como qualquer empresa de porte, nada lhe sobraria. Ou a microempresa, então, sonegava sistematicamente os impostos federais, estaduais e municipais e mecanismos administrativos, mantendo-se na ilegalidade, ou não tinha condições de sobreviver.
Daí, então, o Ministério da Desburocratização ter adotado o primeiro passo para libertá-la desses entraves, divulgando um projeto de lei ordinária e uma lei complementar para atender a libertação da microempresa.
O CONCEITO DE MICROEMPRESA.
A Lei n.' 7.256, de 27 de novembro de 1984, instituiu as normas integrantes do Estatuto da Microempresa relativas ao tratamento diferenciado,