microempresa
Microempresa
Uma microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada.
No Brasil as microempresas e as empresas de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples/Federal, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº 9.317, de 1996.
Segundo o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, considera-se Microempresa, a pessoa física ou jurídica, ou a ela equiparada, que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 no ano. Mas para o simples Nacional, considera-se ME, a pessoa jurídica que tenha auferido receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano.
Média empresa
Empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de funcionários que ela possue. Se for indústria, é considerada como média, empresas com 100 a 499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial ou de serviços ele poderá ter de 50 a 99 empregados para ser considerado uma empresa média.
Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual.
Estes critérios não possuem fundamentação legal.
Macroempresa
É a associação de duas ou mais Sociedades Anônimas ou S/A.
Empresa de grande porte
Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de mais impostos ou incentivos fiscais específicos.
Sociedade Anônima
Sociedade anônima é uma forma de constituição de uma empresa, este modelo atribui a capital social dividia por ações que podem ser negociadas livremente e não como nas demais que o capital social