microcredito
CRÉDITO
1.1 Conceito de Crédito
A palavra crédito é originária do latim “creditum” e significa confiar, ter fé, confiança. Já o seu significado jurídico, nos informa que crédito é o direito que o credor tem de receber do devedor a prestação objeto da obrigação, como exemplo: vendas a prazo, contratos de mútuo. “Crédito é a troca no tempo e não no espaço; Crédito é a permissão para se usar capital alheio; Crédito é o saque contra o futuro; Crédito é a troca de prestação atual por prestação futura.”, segundo ROSA JR. Luis Emydgio F, em seu livro “Títulos de Crédito”. “O crédito nada mais é do que isso: a afirmação de uma faculdade jurídica, sendo que seu lado oposto , isto é, o seu anverso, é obrigação. Assim o crédito de um é o debito de outro.” ( Mamede, Gladston; 2003).
Segundo Rosa Jr, para obtenção de crédito são necessários confiança e tempo. A confiança está sub dividido em subjetivo, que é a crença que o credor deposita na pessoa do devedor para a efetivação do negócio jurídico e o objetivo que é a certeza que o credor tem que o devedor possui capacidade econômico-financeira para restituir a importância mutuada, ao final do prazo.Conseqüentemente o tempo, corresponde ao período entre o movimento do cumprimento da prestação atual por quem concede o crédito, e o momento da prestação futura pelo beneficiário. O prazo decorre da própria noção de crédito. É importante ressaltar que a confiança, já não existe mais pelo simples fato de que as instituições financeiras, exigem garantias para a concessão de crédito e para o resguardo dos banqueiros em eventual descumprimento da obrigação.
1.2 Classificação do crédito
O crédito está classificado em função da garantia a ele comprometida, quanto a sua utilização, como consumo e produção, quanto a sua realização, quanto ao beneficiário do crédito e quanto ao local e tempo de obtenção deste crédito.
A garantia é a forma que as instituições financeiras, necessitam adquirir, para que as