Micro, pequena, média e grande empresa
Micro, pequenas e médias empresas
As micro, pequenas e médias empresas são definidas em função dos efectivos de que dispõem e do seu volume de negócios ou do seu balanço total anual.
Uma média empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
Uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
Uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
I - microempresa, o contribuinte que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
(alínea "b" encontra-se atualizada pelo inciso I do art. 1º da Lei nº 11.270, de 29.11.2002).
II - empresa de pequeno porte, o contribuinte que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e igualou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) e aplicável à indústria, comércio e serviços, conforme a Carta Circular nº 64/02, de 14 de outubro de 2002, é a seguinte:
Microempresas: receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais).
Pequenas Empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais).
Médias Empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$