Micro empreendedor individual
Diante do grande número de trabalhadores informais no mercado brasileiro e de que a maioria deles atua sozinho o governo se movimentou para a aprovação da Lei Complementar Nº 128/08, que cria a figura do MEI - Microempreendedor Individual. Através desse instrumento normativo, o poder público instituiu meios para que milhares de pequenos empreendedores se formalizem junto ao fisco e ao ordenamento jurídico. É um passo importante no combate à informalidade e no processo de desenvolvimento da economia brasileira com efeitos em todo o território nacional, aumentando não só a arrecadação, mas estimulando a profissionalização desses cidadãos.
Tal medida provê ferramentas para que esses empreendedores negociem junto à pessoas físicas e jurídicas com a máxima transparência, tenham acesso ao crédito, a participação em licitações públicas, o direito de ser um segurado do INSS, entre outras vantagens. Tudo isso com o benefício de uma carga tributária bastante reduzida, viabilizando o acesso a qualquer que queira se regularizar.
2 .Objetivo Geral O objetivo geral da criação do Micro Empreendedor individual foi diminuir a informalidade e o déficit da previdência, será arrecadada do Micro Empreendedor uma taxa fixa mensal, ele não poderá ter mais de um funcionário e ter um faturamento superior que R$60.000,00 por ano.
3. Micro Empreendedor Individual
3.1 O que é:
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.