Micro empreendedor individual
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Microempresa
De acordo com o SEBRAE, é considerada microempresa a sociedade simples e o empresário individual que obtenham uma renda bruta anual de até R$ 240 mil. A microempresa pode ser enquadrada no Simples Nacional, que unifica os tributos estaduais, federais e municipais e permite isenções de impostos.
Seja optante pelo sistema Simples Nacional, que tenha até um empregado, que receba no máximo um salário mínimo ou o salário piso da categoria profissional, não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou admindistrador. Para empresas novas, o limite é