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Atividades econômicas enquadradas no regime civil (Código Civil e não Comercial): Alguém que presta serviços diretamente, mas não organiza uma empresa (não tem empregados, por exemplo), mesmo que o faça profissionalmente (com intuito lucrativo e habitualidade); Profissionais intelectuais; Empresários rurais não registrados na Junta Comercial; Cooperativas. Empresário: Pessoa Física: Empresário individual Pessoa jurídica: Sociedade empresária Atenção! Sócios de uma sociedade empresária não são empresários, são empreendedores (administradores) ou investidores (aportam capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária. As atividades de maior envergadura econômica são exploradas por sociedades empresárias anônimas ou limitadas, que são os tipos societários que melhor