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Atualmente tem se evidenciado mais frequentemente esse tipo de fenômeno nas separações, trata-se de um assunto preocupante, pois esses sentimentos de rancor e amargura podem trazer sérias consequências para o desenvolvimento da criança, principalmente quando as mesmas são afastadas do convívio com o outro genitor que não possui a guarda legal. Isso trouxe á tona diversas discussões, o fenômeno analisado tem sido denominado recentemente na literatura brasileira como “síndrome da alienação parental” (SAP).
4) O termo Síndrome de alienações parental (SAP), ainda recente, denomina um fenômeno cada vez mais frequente nos casos jurídicos de divórcio. Esse fenômeno diz respeito à tentativa por parte de um dos genitores de afastar emocionalmente e do convívio , o ex-cônjuge de seu filho através da difamação e desmoralização do genitor alienado, entretanto , segundo Gardner, para que seja constatada a SAP é necessário se estabelecer uma relação de complementaridade, na qual haja também uma contribuição dos filhos nesse processo de degradação da imagem, ainda que influenciado pelo alienador .
São comuns manobras como interceptações de ligações e correspondências, uso de termos ofensivos, críticas ao estilo de vida e a privação na participação da educação por parte do genitor alienador, que muitas vezes na esperança de favorecer-se na disputa judicial ou mesmo na busca pela vingança, trazem diversos prejuízos emocionais a criança. Essas práticas ao se concretizarem configuram-se como abuso emocional, podendo desencadear uma série de efeitos em suas vítimas, como depressão crônica, transtornos de identidade, inadaptação social,