meus arquivos
O pressuposto geral sobre o qual repousa a primeira dedução da Crítica da
Faculdade do Juízo funda-se na capacidade de entender que, se conhecimentos. E juízos são comunicáveis, sua condição subjetiva também poderá sê-lo. “Conhecimentos e juízos, têm que poder comunicar-se universalmente; pois, do contrário, eles não alcançariam nenhuma concordância com o objeto. Se, porém, conhecimentos devem poder comunicar-se, então também o estado de ânimo, tem que poder comunicar-se universalmente”. A comunicação do ânimo se dá através dos juízos reflexivos, os quais possuem sua base no sentimento do sujeito acerca de si mesmo, isto é, em relação à suas faculdades cognitivas. O juízo reflexivo do qual pretendemos falar, é definido por Kant como a capacidade de pensar o particular contido no universal, sendo só o particular conhecido e para o qual temos que buscar o universal. Esse universal não é constituído a partir da experiência, pelo contrário, ele se dá na capacidade do sujeito de pensar os fenômenos integrados entre si como subsumidos a uma espécie de lei. Essa lei, ou melhor, esse princípio capaz de condicionar a possibilidade de tais juízos, é o princípio que a faculdade do juízo, enquanto reflexionante procura pensar para si própria como seu fundamento de determinação.
Na primeira edição da Introdução da Crítica da faculdade do juízo, o nome que Kant utiliza para falar sobre esse princípio é “técnica da natureza”. Esse outro nome possui o mesmo significado que é encontrado no princípio de finalidade, visto como a capacidade de pensar um entendimento superior organizador da natureza. O princípio de finalidade é buscado por uma exigência lógica da razão, de ordenação da natureza. Existem duas definições que Kant dá a conformidade a fins (princípio de finalidade), podemos observá-las: na primeira, um “fim é o conceito de um objeto enquanto encerra, ao mesmo tempo, a base da realidade desse objeto” . E a segunda, o fim é “o objeto de um