meu trabalho
II - Conceito de Direito: é um conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo emdeterminada época.
III – Finalidade do direito: Obter o equilíbrio social, impedindo a desordem eos delitos, procurando proteger a saúde e a moral pública, resguardando osdireitos e a liberdade das pessoas.
1.Direito Objetivo: é o complexo de normas jurídicas que regem ocomportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo umasanção no caso de sua violação.2.Direito Subjetivo: é a permissão dada pela norma jurídica para fazer ou não fazer algo.
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IV – Direito Público: é aquele que regula as relações em que o Estadoé parte, ou seja, rege a organização e a atividade do Estadoconsiderado em si mesmo (Direito Constitucional). Em relação comoutro Estado (Direito Internacional), e em suas relações com osparticulares, quando procede em razão de seu poder soberano e atuana tutela do bem coletivo (Direito Administrativo e Tributário).
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V – Direito Privado: é o que disciplina as relações entre particulares,nas quais predomina, de modo imediato, o interesse de ordemprivada, como exemplo: Compra e venda, doação, casamento,testamento, etc.VI – Ramos do Direito Público Interno:1.Direito Constitucional – Normas alusivas à organização b
2.
Direito Administrativo – Regula atos administrativos e qualquer poder estatal.
3.
Direito Tributário – Arrecadação e Fiscalização de tributos.
4.
Direito Processual – tem por finalidade regular a organização judiciária – Lei de Execução Penal.Direito Penal – diz respeitos às normas atinentes aos crimes e às penascorrespondentes