meu nome não e Jonas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0015 / 2010 - CPA/CT
CONDIÇÕES BÁSICAS
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19.02.73, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília-DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, inscrita no CNPJ/MF n° 00.360.305/0001-04, doravante designada simplesmente CAIXA, neste ato representada pela(o) GILIE/CT - Gerência de Alienação de Bens Móveis e Imóveis, leva ao conhecimento dos interessados que, perante esta CPA/CT, fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para alienação de imóvel(is) de sua propriedade, pela melhor oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado na imprensa, que é parte integrante do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.032, de 28.04.1995 e nº 9.648, de 27.05.98, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Ato e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Alienação do(s) Imóvel(is) de propriedade da CAIXA relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - A habilitação se dará pela comprovação do recolhimento de depósito a título de caução, em conta vinculada, de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel, conforme especificado no Anexo II deste Edital.
2.2 - O depósito previsto no subitem 2.1 deverá ser efetuado pelo licitante em qualquer Agência da CAIXA.
2.3 - A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada, após a homologação da licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independente de qualquer comunicação por