metodos juridicos
Os métodos jurídicos ou métodos da ciência jurídica têm como importante problema a metodologia jurídica porque segundo Kant, o método depende o objeto do conhecimento, ou melhor, do conhecimento resulta o método. O método mais usado é o da dedução que por sua vez o jurista deve partir do geral para o particular, das normas gerais para os casos.
O silogismo é a forma típica do raciocínio jurídico e esse método dedutivo foi usado e abusado da jurisprudência conceitual a qual originou a metodologia do direito privado que serviu de exemplo para outros setores do direito.
A evolução do direito defendia o método teleológico, por ser considerada a força criadora do direito e a fez compreende-la melhor. O historicismo também originou para o direito o método histórico, ou seja, o princípio da compreensão do direito, métodos indutivo, métodos integrais método empírico dualístico, métodos sociológicos, método comparativo todos eles são métodos usados por juristas para chegarem a sua satisfação, para captar o sentido ou objeto de seus estudos (norma, conduta, sentença etc.).
2. Técnicas jurídicas
A ciência do direito tem sua técnica jurídica, sua arte pode ser entendida como um conjunto para tornar mais perfeito e eficaz a criação e aplicação do direito e tornar completo o seu conhecimento.
A técnica jurídica vem para dar forma ao direito e a ciência fornece o seu conteúdo. Nesse sentido a técnica jurídica e a formulação da regra do direito com precisão, objetivo, clareza e espirito de síntese. Se imaginarmos que a técnica jurídica é divida em três partes; primeira técnica da formulação legislativa do direito, segunda técnica da ciência do direito e terceira técnica de aplicação do direito. A primeira e a segunda pertencem ao vocabulário jurídico devem ser simples precisos e uniformes a terceira é de naturezas normativas e imperativas.
Já a ficção, é recurso empregado pelo legislador e pelo jurista, criação ao que não tem considerado uma criação