Linguagens e Métodos Jurídicos
Campus Kobrasol
Acadêmico: Rodolfo de Souza Martins
2º Período A
Profº : Gabriel Paschoal Pitsica
MÉTODOS E RACIONALIDADES DE INTERPRETAÇÃO
INTRODUÇÃO
A interpretação no âmbito Jurídico, tem por objetivo extrair do objeto tudo aquilo que ele tem de essencial.
A interpretação é um pressuposto da aplicação, que é o momento da atividade do aplicador ou operador do direito. O esclarecimento do texto normativo antecede a sua aplicação. A interpretação é a diagnose e a aplicação, a mediação, diz Maximiliano (1979, 9ª ed., p. 8 e 9).
Para isso utilizasse métodos e racionalidades de interpretação, sendo estes instrumentos de meio para o real entendimento do que busca o legislador ao transcrever em escritas as normas.
Nos tipos de métodos temos: Interpretação gramatical; interpretação logica; interpretação sistemática; interpretação histórica; interpretação teleológica e interpretação sociológica.
Nos tipos de racionalidade temos: Racionalidade comunicativa linguística; racionalidade jurídica formal; racionalidade pragmática; racionalidade teológica e racionalidade ética.
MÉTODOS
Método é utilizado pelo operador do direito como um meio, que busca a interpretação através de um aspecto pré-definido, onde através dele se da um sentindo ao fim de interpretação. Dentre os tipo de métodos tempos:
Interpretação Gramatical: Utiliza-se das ordens das palavras e o modo a qual são interligadas, tempo grande importância essa cronologia para dar o real significado do objeto, oferecendo pouca margem para interpretações abrangentes.
Lógico: Utiliza-se da lógica, tendo um sentindo concreto com pensamentos e ideias alinhadas de acordo com o meio que se vive e as experiências de vida, sendo assim a interpretação logica de uma pessoa que resida em uma cidade rural, será diferente daquele que resida em uma grande cidade urbanizada.
Sistemático: Utiliza-se de uma ideia continua, não havendo conflito normativo, garantindo o