correntes epstemológicas
Quando o Direito tornou-se ciência jurídica?
Quando as regras jurídicas adquirem independência em relação à fatores exógenos ao direito.
Quando adquire um método/caminho científico.
LEMBRETE:
Diferença Ciência e Senso Comum
Senso Comum: conhecimento parcial, fortuito, isolado e sem nexo com os demais.
Ciência: Verificação de conhecimentos e um sistema de conhecimentos verificados
Toda ciência possui: método próprio e objeto definido
Objeto da Ciência Jurídica: Fenômeno Jurídico diretamente ligado à sociedade
“Não é possível conhecer bem o direito sem conhecer a vida” Miguel Reale
Para Refletir – Problema de considerar somente a norma jurídica como objeto do direito.
Pesquisar sobre: Kirchmann – 1848 – “El carater a-científico de la llamada ciencia del derecho”
Método: variável conforme as diversas escolas epistemológicas1, mas pode ser resumido aos seguintes:
Método Positivista
Método exegético
1 Epistemologia ou teoria do conhecimento (do grego"episteme" - ciência, conhecimento; "logos" - discurso), é um ramo da filosofia que trata dos problemas filosóficos relacionados à crença e ao conhecimento (ciência). Epistemologia é, portanto, o estudo sobre o conhecimento científico, ou seja, o estudo dos mecanismos que permitem o conhecimento de determinada ciência. Como diria Marilena Chauí, é o “conhecimento do conhecimento científico”.
Método Lógico
Método Sociológico:
Método Histórico:
Método Comparativo
Método nomológico hipotético dedutivo
Método Teleológico
Método sistemático
Notas sobre o Método Lógico:
Lógica Dedutiva: Dedução do particular a partir de uma ideia mais geral
Lógica Indutiva: Indução do geral a partir de uma ideia particular
Por excelência a ciência jurídica opera o método lógico dedutivo, por meio de silogismos, no qual por meio de duas proposições (premissas ou juízos) extrai-se uma conclusão que não pode ser negada se as premissas forem admitidas como válidas.
Duas Premissas: