metodologia
Ao voltar um olhar analítico para a proeminência do princípio in dubio pro nature, denominado por um segmento doutrinário de in dubio pro ambiente, notadamente na condição de vetor de inspiração da construção de uma hermenêutica ambiental. O princípio in dubio pro natura deve constituir um princípio inspirador da interpretação. Isto significa que, nos casos em que não for possível uma interpretação unívoca, a escolha deve recair sobre a interpretação mais favorável ao meio ambiente. Nesta esteira, é possível observar que o dogma em comento constitui em um verdadeiro cânon inspirador de interpretação, ou seja, buscando promover a dignidade da pessoa humana e a paz social, dentro da ramificação ambiental da Ciência Jurídica, a proteção do meio ambiente é trazida como elemento catalisador da valoração da vida, bem como medida de solução às questões reparatórias, para tanto, devendo ser reconhecido como tal pelo Poder Judiciário. Cuida salientar que os feixes axiomáticos irradiados pelo corolário em comento já encontram descanso no entendimento jurisprudencial. Com destaque, a valoração do princípio em comento, notadamente na condição de sustentáculo da hermenêutica jurídica ambiental, inspirada na novel visão de preservação do meio ambiente, reclama uma interpretação concatenada com os anseios da coletividade. Neste alamiré, quando houver conflito de normas, devendo-se, in casu, conferir destaque para uma análise que busque a prevalência da norma que mais proteja o meio ambiente, desde eu as normas concorrentes sejam provenientes de entes igualmente habilitados para legislar acerca do tema
Pensar em direito e justiça e não retratar os meios que atingem diretamente os seres vivos é abandonar a consciência jurídica e viver a falsa neutralidade positivista.
Esse principio, que permeia toda a aplicação das leis ambientais, traduz uma mudança de mentalidade, no sentido de