Metodologia
Metodologia do Ensino Médio (Normal) e Educação Profissional.
1. “De acordo com a Lei no. 9394/96, em seu artigo 62, a formação docente para educação básica pode acontecer em...”: .
(I) nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
(II) nível superior, em curso de licenciatura, de graduação curta, em universidades e institutos superiores de educação;
(III) nível médio, na modalidade Normal, admitida como formação mínima para o exercício no magistério na EI e nas quatro primeiras séries do EF;
(IV) nível médio, na modalidade Normal, admitida como formação mínima para o exercício no magistério na EI e nas oito séries do EF;
(V) serviço, desde que o aluno atue há, pelo menos 10 anos na educação. Resposta: As Alternativas I e II estão corretas, segundo o artigo 32 da Lei no. 9394/96
2. Notadamente na Reforma do Ensino de 1971, várias situações foram modificadas, enfatizando-se o ensino profissionalizante. Entretanto, afirma-se que há necessidade de melhoria qualitativa na escola. Por quê?
Resposta: A formação ocorreu apenas formalmente, porque houve uma implantação apenas burocrática dos cursos, especialmente àqueles destinados aos alunos provenientes das classes.
3. “A Procuradoria Geral do Município se manifestou, a pedido do SINESP, esclarecendo a quem faltava entender que o direito dos Gestores à Aposentadoria Especial está claríssimo no Acórdão do STF referente ao julgamento da ADIN 3772, que questionava a legalidade da Lei 11.301/06. Esta lei modifica a LDB e concede Aposentadoria Especial aos Gestores de carreira”. (Jornal do Sindicato dos Especialistas em Educação do Município de São Paulo