Metodologia científica - metódos indutivo e dedutivo
O PROBLEMA DO MÉTODO NA FILOSOFIA DO DIREITO - um breve exemplo
SUMÁRIO SOBRE OS MÉTODOS:
Métodos positivistas.
Enfatiza a ciência e o método científico como única fonte de conhecimento, estabelecendo forte distinção entre fatos e valores.
O método indutivo.
O método dedutivo.
O método indutivo.
A indução apresenta duas formas:
- A indução formal. Aristóteles.
- A indução Incompleta ou científica. Galileu e Bacon.
O método dedutivo.
O método dedutivo é um método lógico que pressupõe que existam verdades gerais já afirmadas e que sirvam de base (premissas) para se chegar através dele a conhecimentos novos.
Na dedução se as premissas são verdadeiras a conclusão será sempre verdadeira.
O método hipotético-dedutivo.
Consiste na construção de conjecturas, que devem ser submetidas a testes, os mais diversos possíveis, à crítica intersubjetiva, ao controle mútuo pela discussão crítica, à publicidade crítica e ao confronto com os fatos, para ver quais as hipóteses que sobrevivem como mais aptas na luta pela vida, resistindo, portanto, às tentativas de refutação e falseamento.
Método estruturalista.
O que importa no modelo estruturalista é o estudo das relações entre os elementos.
Método dialético.
No universo nada está isolado, tudo é movimento e mudança, tudo depende de tudo.
EXPOSIÇÃO
O escopo do presente trabalho é tentar nortear alguns dos principais aspectos de suma importância à filosofia do direito , que é o método.
O singelo trabalho também enfatiza alguns dos principais pensadores e suas respectivas obras, através de uma linguagem simples.
Precipuamente cabe destacar que na doutrina de José Cretella Júnior, prescreve que o caminho escolhido, estas ou aquelas serão as conseqüências advinhas. Uma via errada ou inadequada conduzirá a resultados muito diferentes daquelas que a exatidão cientifica exige, razão pela qual, na procura de procedimentos racionais, no