meta 2
Investir fortemente na educação infantil, conferindo centralidade no atendimento das crianças de 0 a 5 anos, é a tarefa e o grande desafio do município. Para isto, é essencial o levantamento detalhado da demanda por creche e pré-escola, de modo a materializar o lanejamento da expansão, inclusive com os mecanismos de busca ativa de crianças em âmbito municipal, projetando o apoio do estado e da União para a expansão da rede física (no que se refere ao financiamento para reestruturação e aparelhagem da rede) e para a formação inicial e continuada dos profissionais da educação. É importante uma maior articulação dos municípios e estados.
O objetivo da Lei n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, no ensino fundamental constitui-se em 9 anos, onde é esperado que até o terceiro ano de ensino, o aluno já se encontra alfabetizado. Tendo matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade, oferendo oportunidades para que os alunos concluam o ensino com uma maior qualidade de aprendizagem. É necessário que haja o conhecimento que não é somente necessário à criança permanecer na escola para ter uma boa educação, e sim também a forma que é aproveitado esse tempo.
ESTRATEGIAS DA META
2.1 - Direitos de aprendizagem: O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental.
2.2 - Base Nacional Comum Curricular do Ensino Fundamental: Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito