Mestre
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre o valor faturado (preço) dos produtos de empresas ao longo de uma cadeia produtiva ou comercial. Cada Estado da União tem uma alíquota definida para cada tipo de produto e operação comercial (compra e venda). A alíquota padrão para operações internas, conforme pode ser visto na diagonal principal da Tabela B.1 (Anexo B), varia entre 18% na maioria dos Estados do Sul-Sudeste e 17% nos outros (Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, 2001).
O que chama a atenção na tabela citada, porém, são as alíquotas para o comércio interestadual: para operações entre Estados (fornecedor em um Estado e cliente em outro), o porcentual que incide sobre o preço da transação é de 12% (as exceções são as operações Sul-Sudeste para o resto do país, onde a alíquota é de 7%), ou seja, favorece-se a exportação de produtos pelos Estados. A tabela expressa o acordo vigente entre as diversas Secretarias Estaduais da Fazenda que compõem o CONFAZ e tem natureza duradoura. Por isso, neste estudo não estão incluídos os incentivos fiscais (redução de base de cálculo) do ICMS, pois eles são de natureza transitória, sendo determinados por decretos dos Poderes Executivos do Estados e, portanto, passíveis de alteração a qualquer momento.
Para verificar qual é o impacto da estrutura do ICMS, é mister entender como funciona o cálculo do tributo. Isto será realizado por intermédio de um exemplo.
Tome-se o caso de uma indústria de bens de consumo não-duráveis que comercializa um produto pelo preço de venda de R$ 2500,00 por tonelada (valor típico para o ano 2000-2001), localizada no Estado de São Paulo. O cliente (estabelecimento varejista) fica no Estado de Sergipe. Vai-se utilizar o ponto de vista dessa empresa, ou seja, apenas a parcela da cadeia produtiva sob seu controle será avaliada. Para facilitar a compreensão, vamos assumir que não há agregação de valor