Resp
Autos do Processo n.°: 2012.01.1.197288-6
DOUGLAS DOS SANTOS, já qualificado, nos autos da ação penal em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio dos advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB que esta subscrevem, com fulcro nos artigo 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, no art. 26 da Lei nº. 8.038/90 e nos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, interpor
RECURSO ESPECIAL em face do Acórdão de folhas 199/207 prolatado pela 3ª Turma Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, fazendo-o amparado nas razões exclusivamente de direito a seguir expostas, requerendo que seja o presente admitido, e conseqüentemente, que sejam os autos remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para reforma da decisão guerreada.
Declara ainda, que as cópias do acórdão paradigma, em anexo, são autênticas conforme se verifica no sítio do Superior Tribunal de Justiça, como requer o parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.038/90. Brasília-DF, 16 de agosto de 2013.
BIANCA ALVARENGA GONÇALVES
Advogada/NPJ-UniCEUB
OAB/DF nº.
JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE
Estagiária/NPJ-UniCEUB
R.A. nº. 20727349
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Autos do Processo n.°: 2012.00.2.000826-5
Recorrente: DOUGLAS DOS SANTOS
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Egrégia Turma,
Doutos Ministros,
O Recorrente foi condenado como incurso nas penas do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, recebendo a pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, sendo fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da mesma (art. 33, §§ 2º e 3º, CP além de 12 (doze) dias-multa, à razão de 1/30 do salário