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NA FAMÍLIA BRASILEIRA
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA VILELA
Gustavo Henrique de Souza Vilela
Professor de direito de família e sucessões da Universidade Federal do Tocantins;
Fone: (63) 8403 0323
3232 8024 e-mail: vilela@uft.edu.br
Palmas, 22 de maio de 2008
GUARDA COMPARTILHADA E A SOLIDARIEDADE
NA FAMÍLIA BRASILEIRA
A guarda, relacionada aos filhos menores após a separação dos pais, foi um dos paradigmas do direito de família que sofreu grande influência dos ajustes sociais das ultimas décadas, reflexo principalmente, da sensível abertura do papel da mulher na sociedade. Nesse momento, para o bom funcionamento do instituto, é necessário trabalho e reflexão sobre o tema, buscando adequá-lo aos novos anseios sociais na busca de uma família igualitária, solidária e que priva pela afetividade entre seus membros.
A família é a entidade que mais sofre influências do cotidiano, passa por constantes transformações, na mesma medida em que se alteram os valores e os costumes da população. Essas mudanças são rápidas e contínuas, o que trás uma grande dificuldade ou até a impossibilidade de serem acompanhadas pela legislação específica, exigindo do interprete, do aplicador do direito, astúcia e preparo para a busca e implementação da melhor solução dos problemas que vão surgindo. Nesse contexto, a guarda compartilhada, instituto já encontrado no direito comparado desde a segunda metade do século passado, e agora, trazida ao ordenamento pátrio através de alteração do Código Civil, oferece ótimo exemplo de como a solidariedade é essencial no cotidiano familiar.
A Constituição Federal traz a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República, dizendo:
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;[...]
Nos dicionários, solidariedade vem definida como: