Mestrando
APRESENTAÇÃO
Tema controverso e polêmico dentro das relações jurídicas é o tratamento dispensado aos Princípios do Direito quanto à sua normatividade e vinculação. Urge a necessidade de se limitar as funções e aplicações dos princípios no meio jurídico, tendo em vista seu fim de fundamentadores das decisões. Os princípios jurídicos, desde a década de 50 até os dias atuais, ensejaram reflexões e estudos no que concerne à Teoria do Direito no mundo inteiro. Hoje, os princípios integram os conceitos de lei e de princípios gerais do Direito. Essa tendência tem sido chamada de pós-positivista. Seus postulados vão muito além, pois entendem que os princípios, de fato, constituem normas jurídicas.
O que há de se tratar da Teoria dos Princípios, concerne à distinção entre normas, princípios e regras, quanto a sua estrutura, aplicabilidade e incidência em cada momento jurisdicional. Em seguida, clara se faz a linha do tempo que trata da evolução da importância dada aos princípios desde os primórdios com a Lei de Introdução ao Código Civil, passando pela Constituição Federal de 1988 e pela Emenda Constitucional 45 de 2004, demonstrando a sua incidência em cada época e a forma que eram utilizados para se operar a justiça.
Ver-se-á, ainda, a influência dos princípios constitucionais aplicada no direito processual civil, assim como todas as suas variantes, a começar do Devido Processo Legal, princípio básico às relações processuais dominantes. Vale ainda lembrar, que em termos de estudos dos princípios constitucionais e sua influência, indispensável se faz a análise da obra de José Joaquim Gomes Canotilho, pois apresenta uma ampla proposta de compreensão ao tema, constituindo-se numa das mais originais contribuições ao Direito Constitucional contemporâneo.
1. DA TEORIA DOS PRINCÍPIOS Durante muitos anos a Constituição brasileira foi enxergada como um simples conjunto de normas com o