Merenda Escolar
PNAE – PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Programa de assistência financeira suplementar do Governo
Federal com intuito de garantir refeição diária aos educandos beneficiários: educação infantil, indígena, quilombola, especial e ensino fundamental, matriculados em escolas públicas.
PNAE: IMPLANTAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO
Implantado em 1955;
Apenas em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, ficou assegurado o direito à alimentação escolar a todos os alunos do ensino fundamental;
Gerenciado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação).
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos.
PNAE: OBJETIVOS
Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos educandos;
Melhorar as condições fisiológicas;
Promover a educação nutricional no âmbito escolar;
Reduzir a evasão e repetência escolar.
PNAE: DADOS
TR (total de recursos a serem recebidos) = Número de alunos x
Número de dias x Valor per capita.
PNAE: NUTRIÇÃO
As ações do PNAE abrangem a avaliação do estado nutricional dos estudantes; a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas; a interação com os agricultores familiares de forma a conhecer a produção local, inserindo estes produtos na alimentação escolar; o planejamento e acompanhamento dos cardápios da alimentação escolar, entre outras;
Em 2011 foi instituído um comitê intersetorial para discutir ações de Prevenção e Controle da Obesidade.
PNAE: CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
PNAE: AGRICULTURA
FAMILIAR
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado pelo FNDE para o PNAE deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.