Mercadorias abandonadas em estabelecimentos comerciais
Leonard Batista é advogado, Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
A publicação trata de um fato cada vez mais comum e que em decorrência da falta de tempo, talvez por comodidade ou verdadeiramente por esquecimento, as pessoas acabam por abusar dos serviços prestados pelas assistências técnicas, deixando aos cuidados dessas empresas seu produto ou bem estabelecendo a partir do momento em que o cliente deixa o produto ou bem sob os cuidados da empresa seja em garantia ou não e que não venha a retirá-lo posteriormente, acaba gerando um problema muitas vezes de difícil solução. Sendo assim, sem saber o que fazer com o produto as empresas buscam no Código de Defesa do Consumidor, a também assim denominada Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 os meios legais para suprimir tal responsabilidad. O autor de forma muito bem elaborada e coerente mostra todas as possibilidades possíveis para sanar tal problema, porém a lei que rege o consumo em nosso país não normatiza de forma específica e satisfatória a ponto de não permitir sanção no caso de uma decisão equivocada por parte do prestador do serviço ao dar destino ao produto não retirado dos seus cuidados. E buscando complementar tal decisão encontra respaldo no Código Civil, uma vez que incorra em uma das hipóteses do artigo 1.275 do citado código. Porém, é sabido que a perda ou abandono não podem ser presumidos, devem ser atos intencionais e estes encontram respaldo na lei sendo regulada também pelo artigo 1.275 do Código Civil o que torna ainda mais complicada a decisão a ser tomada pelo prestador do serviço. Tendo em vista que o Código Civil instrui para que diante de situação de um produto que não tenha sido retirado, deva-se notificar a parte implicada usando todos os meios de comunicação possível e assim poder tomar como base os artigos 1.170 a