Mercado de trabalho e inclusão da pessoa com deficiência intelectual
TRABALHO ESPECIAL
Guaíra
2012
INTRODUÇÃO
O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e por isso, a promoção de ações conjuntas entre a sociedade civil, poder público e empresas torna-se cada vez mais importante para que tenhamos “nossos” direitos assegurados. A primeira pessoa do plural não é apenas uma retórica, mas uma comprovação de igualdade, afinal quem de nós não é especial em algum momento?
Deficiência representa uma limitação física, sensorial ou mental significativa e não se confunde com incapacidade, pois a deficiencia deve ser vista de forma localizada o que não inplica obter incapacidade para outra atividades da rotina diária. Pessoas com deficiência derrubam barreiras preconceituosas diariamente e trazem competências diferenciadas para o mercado de trabalho como superação de problemas, dedicação, resiliência, criatividade e adaptabilidade.
A legislação brasileira tem avançado muito em relação à proteção dos direitos básicos das pessoas especiais. Temos leis que garantem sua acessibilidade (Lei n.º 10.098/00); seus direitos individuais e sociais promovendo sua integração social (Lei n.º 7.853/89); e também uma lei que estabelece uma cota mínima de vagas de trabalho, em empresas com 100 ou mais empregados (artigo 93 da Lei n.º 8.213/91).
Muitos estudos mostram que promover a diversidade no mercado de trabalho trás grandes benefícios para as empresas Em um grupo heterogêneo, a troca de experiência e opiniões enriquece todos os indivíduos. Por este motivo, as empresas devem cultivar a diversidade como uma estratégia para ampliar a sua visão global e integrada da sociedade em que atuam.
É hora de cumprir a determinação de maneira eficiente, econômica e protegendo os interesses das pessoas e das empresas. Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram